DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA VIAGEM
Viagens no Brasil
O RG (cédula de identidade) original é necessário para viagens aéreas em território brasileiro. Além do RG, o Ministério da Aeronáutica também aceita outros documentos de identificação oficiais equivalentes à cédula de identidade como CREA, OAB, etc. Em nosso caso, levamos a habilitação, pois viajamos no nosso carro. O que é imprescindível também quando se decide alugar veículo no local do passeio de férias.Viagens para países do Cone Sul
O RG é válido para ingresso na Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai, mas quem quiser comprar no free shop dos aeroportos destes países deverá apresentar o passaporte.
Viagens para outros países da América do Sul
O passaporte é documento obrigatório para viagens aos países da América do Sul, com exceção da Argentina, Chile, Paraguai e Uruguai. Somente a Guiana exige visto para brasileiros. Em viagens para o Peru e Bolívia é obrigatória a vacina contra febre amarela, administrada pelo menos dez dias antes do embarque.
Documentação para Menores de idade
Viagens no Brasil:
QUANDO SE TRATAR DE CRIANÇAS
- Não é necessária autorização judicial para crianças viajarem entre cidades integrantes da mesma região metropolitana (art. 83, § 1º, letra “a”, da Lei Nº 8.069/90 – ECA);
- Também não precisam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional as crianças (menores de 12 anos), desde que acompanhadas de parentes como pai ou mãe, avós, bisavós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de 18 anos, portando documentação original com foto para comprovação do parentesco, guardião ou tutor;
- Se não houver parentesco entre a criança e o acompanhante, este deverá apresentar uma autorização escrita, assinada pelo pai ou pela mãe, pelo guardião ou tutor, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança;
- A autorização judicial é OBRIGATÓRIA, quando a CRIANÇA viajar para fora da Comarca onde reside desacompanhada dos pais, do guardião ou do tutor, de parente ou de pessoa autorizada (pelos pais, guardião ou tutor).
Locais onde pode ser requerida autorização para viagem Nacional, para as pessoas que residem em Recife.
* ATENÇÃO: As pessoas que moram em outras cidades, devem se dirigir ao Juiz de Direito de suas Comarcas. Fonte: AQUI |
Resolução nº 131/2011 - Modelos de Autorização para viagens nacionais
Viagens internacionais
CRIANÇAS OU ADOLESCENTES BRASILEIROS RESIDENTES NO BRASIL
- Não é necessária autorização judicial nos seguintes casos:
- A autorização judicial é OBRIGATÓRIA para crianças e adolescentes, nas seguintes hipóteses:
a. Quando um dos genitores está impossibilitado de dar a autorização ou tiver paradeiro ignorado.
a. Quando a criança ou o adolescente estiver acompanhado de pai e mãe, tutor ou guardião judicial por tempo indeterminado. b. Quando a criança ou adolescente viajar em companhia de apenas um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011); c. Quando a criança ou adolescente viajar desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes designados pelos genitores, tutor ou guardião por prazo indeterminado, desde que haja autorização de ambos os pais, do tutor ou do guardião com firma reconhecida, por autenticidade ou semelhança, ou por escritura pública (Resolução CNJ 131/2011); d. O pai ou a mãe poderá viajar com o filho menor ou autorizar a viagem deste, independentemente de autorização judicial, quando:
I. Um dos pais for falecido, comprovando-se com a respectiva certidão de óbito expedida pelo cartório de registro civil das pessoas naturais (não serve a declaração de óbito do serviço funerário nem a guia de sepultamento); II. Um dos pais for destituído ou suspenso do poder familiar, cuja comprovação se fará com averbação na certidão de nascimento da criança ou adolescente.
- Não é necessária autorização judicial nos seguintes casos:
a. Quando a criança ou adolescente estiver acompanhado de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
b. Quando a criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Orientações Gerais
- É necessário estipular o prazo de validade da autorização de viagem, pois em caso de omissão, compreender-se-á válida por dois anos.
- No exterior, mesmo que a(s) assinatura(s) tenha(m) sido reconhecida(s) por notário local, deverá ser, posteriormente, reconhecida por Repartição Consular Brasileira.
- As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
- As autorizações de viagem mencionadas não se constituem em autorização para fixação de residência no exterior.
- As presentes orientações foram elaboradas de acordo com a Lei nº 8069/90 (ECA) e com a Resolução nº 131/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
FONTE: (TJPE)
Se a viagem for internacional , esteja atento à validade do passaporte das crianças porque esses possuem validade menor que a dos adultos. Verifique também a necessidade de visto para as crianças junto ao consulado e à Polícia Federal.
LEIA O MANUAL RELATIVO À VIAGEM DE MENORES BRASILEIROS AO EXTERIOR AQUI
Em viagens aéreas (nacionais ou internacionais) é exigida autorização dos pais ou responsáveis para menores de 18 anos desacompanhados. A autorização deve ter firma reconhecida em cartório. Se o menor estiver acompanhado de apenas um dos pais, precisa de autorização do outro para que o menor possa viajar.
Bebês não estão autorizados a viajar de avião antes de completar sete dias de vida. Depois disso, precisam da certidão de nascimento para viajar. No caso de viagens internacionais também será exigido o passaporte.
Nas viagens de ônibus , menores de 12 anos desacompanhados de pais ou responsáveis precisam de autorização judicial para viajar.
FONTE: (BBEL)
✿ܓEdineide Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário
✿ܓEdineide Oliveira